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Sidrolândia,18/12/2025

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Imposto de Renda 2025: a um mês do fim do prazo, mais de 28 milhões de contribuintes ainda não entregaram declaração

Quem não entregar a declaração a tempo está sujeito ao pagamento de uma penalização mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Fonte: g1
Imposto de Renda 2025: a um mês do fim do prazo, mais de 28 milhões de contribuintes ainda não entregaram declaração Imposto de renda — Foto: Marcos Serra/g1

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 termina em 30 de maio, daqui a um mês – e mais de 28 milhões de contribuintes ainda não fizeram a prestação de contas.


A Secretaria da Receita Federal informou que espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano, relativas ao do ano-base 2024.


De acordo com a última atualização do site da Receita Federal, às 10h desta quarta-feira (30), 17,96 milhões de contribuintes haviam concluído o processo.


Quase 50% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida. A utilização do modelo pré-preenchido ou a opção pela restituição via PIX têm novamente direito a prioridade no recebimento das restituições.


▶️ NÃO ATRASE: A recomendação dos especialistas é a de cumprir o prazo estipulado pela Receita Federal. Ou seja, é melhor entregar incompleta e fazer as correções necessárias posteriormente.


Isso porque quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa — e, dependendo do caso, pode até ficar com o nome sujo e ter o CPF apontado como irregular pelo Fisco.


Quem não entregar a declaração a tempo está sujeito ao pagamento de uma penalização mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.


Entre as mudanças na declaração deste ano, duas se destacam:


A Receita Federal passou a dar prioridade para os contribuintes que escolherem a declaração pré-preenchida e também optarem por receber a restituição via PIX. Até o ano passado, a prioridade para os pagamentos acontecia apenas quem tinha escolhido uma ou outra opção; e

O aplicativo "Meu Imposto de Renda" não está mais disponível para download. Agora, os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal. Veja mais detalhes dessas mudanças abaixo.

Além disso, a Receita costuma priorizar a data de entrega das declarações para o pagamento das restituições, bem como observa uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes de todo o resto (mesmo que tenham entregado a declaração nos últimos dias do prazo).


Assim, quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.


Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?


-quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;


-contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;


-quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;


-quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;


-quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;

quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;


-quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;


-quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior (ou seja, uma empresa ou organização no exterior que é controlada direta ou indiretamente por uma pessoa física ou jurídica residente no Brasil), como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;


-quem possui a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;


-quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado (forma específica de tributação sobre o lucro obtido na venda de vens ou direitos) em dezembro/2024;


-quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;


-quem deseja atualizar bens no exterior.


Quando vou receber a restituição?


Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 começam em 30 de maio, que é, também, o último dia para entrega da declaração. Veja o calendário completo:


1º LOTE: 30 de maio;

2º LOTE: 30 de junho;

3º LOTE: 31 de julho;

4º LOTE: 20 de agosto;

5º LOTE: 30 de setembro.




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